Alienação Parental

Alienação Parental

Você já se sentiu um “alien”?
Você já trabalhou com “fake news” dentro da dinâmica familiar?

As perguntas acima estão no cerne da questão que pretendemos abordar. A tradução da palavra alien se refere a “ser estrangeiro”. Alien está na raiz dos diversos usos para expressar a experiência do estranhamento: estamos nos referindo a um alienígena, um extraterrestre, um estranho, estrangeiro ou alguém de fora. Muitas vezes é considerado aquele que pode causar medo. Neste contexto a prática da alienação pode ser entendida como o ato de alhear o outro ou a si próprio.

A definição clássica de alienação parental como é conhecida nos meios jurídico e psicológico, se refere a uma “interferência psicológica provocada no filho por um dos genitores contra outro genitor ou um membro da família com o objetivo de intervir na dinâmica parental. Os atos alienadores visam prejudicar e impedir a convivência entre o filho e um dos genitores.

A necessidade de “matar o outro” genitor fere o princípio fundamental da criança e do adolescente de ter acesso livre e de experimentar uma relação segura e amorosa com os dois genitores.
Os atos do alienador visam atingir os vínculos do filho com o genitor alienado criando um contexto de dúvidas, medo, ódio e finalmente rejeição. Infelizmente é comum vermos os efeitos tóxicos e danosos destas atitudes que contaminam para além da construção dos vínculos. Estamos nos referindo a danos psicológicos irreversíveis para os filhos que são tratados como instrumentos, veículos e objetos desta prática.

Os prejuízos emocionais que incidem sobre os filhos em qualquer idade tendem a ser descritos como uma Síndrome: Síndrome da Alienação Parental, SAP.
Vale citar que as causas que levam o alienador a lançar mão destas condutas, podem advir de psiquismos muito comprometidos e que desde o ano de 2010, no Brasil, a prática da Alienação Parental pode ser considerada como crime.

Apenas como ilustração é preciso citar alguns movimentos alienantes que podem se apresentar claramente explícitos ou insidiosamente implícitos; desqualificação, omissão de informações, impedimento de contato, mentiras inoculadas e falsas denúncias.

E aqui, usando uma livre associação de ideias e uma liberdade metafórica, desembarcamos no novo conceito midiático chamado: fake news. Na questão da alienação como modo de relação, o uso de mensagens falseadas, se tornam manobras poderosas de convencimento a fim de inocular falsas afirmações e certezas. Não importa a veracidade nem a idoneidade do emissor. O que importa é o poder persuasivo em ação!

O genitor alienador cria campanhas de falsas memórias e falsas denúncias na mente do filho, como uma espécie de lavagem cerebral, afim de deter o amor e a lealdade filial só para si próprio.
Estamos diante de um quadro muito complexo, na medida que estas atitudes podem estar presentes em qualquer relação familiar. Quando somos expostos às narrativas de desqualificação ou ameaças como padrão familiar, podemos aguçar nossa atenção para possíveis aspectos alienadores.  

Eva Bruckner

Psicóloga, Terapeuta de casal e família, Membro Associada ATF-RJ.