Lei da Alienação Parental

Hoje, 26 de agosto, comemoramos 12 anos da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). 

Apesar das alterações sancionadas em maio de 2022, a lei é um marco para Terapeutas de Família. 

Ainda hoje temos um grande número de crianças adoecendo por conta da invisibilidade, das violências, da falta de proteção e das manipulações vividas decorrentes das situações de muita hostilidade, principalmente entre os pais, nas disputas nos casos de litígio.

Trazemos aqui o olhar para a criança, o maior alvo dessa guerra disfarçada de amor.

Enquanto deveriam ser protegidas, pois proteção é uma necessidade básica para o desenvolvimento infantil e que precisa ser garantida pelos pais, são atingidas em cheio. 

Sem capacidade cognitiva elaborada de compreensão, pois seu cérebro ainda está em formação, sem repertório emocional, pois a criança, principalmente as menores são completamente dependentes dos adultos para a construção da sua percepção de realidade e para entender as emoções e sentimentos para se regularem emocionalmente, elas ficam completamente desamparadas. 

Adoecem quando sentem que precisam se proteger de seus próprios pais.

Chamamos atenção para alguns sintomas bem comuns quando falamos de Alienação Parental:

-Angústia, agressividade, inibições, medo, tiques nervosos, somatizações e dificuldade na aprendizagem. 

É importante olhar para cada sintoma desse como um pedido de socorro que revela o sentir da criança, sua expressão emocional em buscar de suprir necessidades que não estão sendo vistas, muito menos atendidas.

 As crianças só pedem o que precisam.

Escute a sua criança e busque ajuda.

Entre em contato com o Atendimento Social da ATF-RJ: (21) 972590295