Era uma vez…. um advogado chamado Stu Web em Minesotta que cansado de participar de divórcios dolorosos com muito sofrimento para pais e filhos, decidiu que ia mudar sua forma de advogar nas situações de divórcio.
Escreveu então uma carta ao juiz da sua cidade informando esta decisão e a partir dai partiu a buscar parceiros que comprassem esta ideia e com os quais pudesse fazer parceria. Neste momento nascia as Práticas Colaborativas no Direito de família
Outros advogados se interessaram e perceberam que nesta mudança de paradigma precisavam de parceiros de outras áreas que agregassem outras visões e práticas que envolviam o Divórcio Colaborativo. Pauline Tesler, advogada, e Peggy Thompson, psicóloga abraçaram a ideia e convidaram uma especialista em Finanças para complementar a equipe. Estava criado um modelo que iria se espalhar pelo mundo mudando uma cultura de litígio
Hoje no mundo inteiro esta Práticas cria raízes. No Brasil temos grupos de estudo de trabalho em praticamente todos os estados
Resumindo chamamos de Práticas Colaborativas um método não adversárial e Interdisciplinar de gestão de conflitos. Os profissionais envolvidos vem da área de saúde (terapeutas de família) advogados e profissionais de finanças
O tripé de sustentação tem como principais pontos a não litigância, a transparência e a retirada da equipe. Resumindo um método não adversárial.
Monica Lobo
Psicóloga, Terapeuta de família e casal, Coordenadora do Setor de Mediação Escolar do MEDIARE, Docente do IBPC instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, Associada ATF-RJ,
Livia Caetano
Advogada - direito de família - diretora de práticas colaborativas na OAB.
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