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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1 – Art. 1 – A Associação de Terapia de Família do Rio de Janeiro, fundada em 15 de março de 1995, com sigla a ATF-RJ, é uma entidade civil sem fins lucrativos e sem intuito político, com sede e foro itinerante a cada dois anos. O seu prazo de duração é por tempo indeterminado e tem base jurídica na Constituição da República Federativa do Brasil promulgada, em 05/10/1988 com base no Título II dos Capítulos VI, VII e VII e no Código Civil aprovado pela Lei 10.406 de 10/01/2002 com base no Título II das Pessoas Jurídicas e no Capítulo I.
Parágrafo único – A ATF-RJ é pessoa jurídica de Direito Privado, distinta de seus associados. Portanto os associados da ATF-RJ não respondem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por ela contraídas. E a ATF-RJ não responde por seus associados titulares, aspirantes ou colaboradores sobre sua prática profissional, cujo exercício é regulado pelos respectivos conselhos profissionais.
DOS OBJETIVOS
Art. 2 – São objetivos da ATF-RJ:
a) Promover o intercâmbio entre os profissionais que se dedicam à pesquisa e/ou à prática de Terapia de Família e de Casal;
b) Promover eventos como congressos, seminários, reuniões, debates culturais e científicos a fim de divulgar trabalhos científicos teóricos e técnicos nacionais e internacionais;
c) Promover cooperação e intercâmbio entre centros de reconhecida experiência científica no Brasil e no exterior, a fim de ampliar e divulgar conhecimentos e trabalhos da área de Terapia de Família;
d) Incentivar a formação de profissionais em Terapia de Família;
e) Propor e defender medidas de apoio e incentivo aos membros afiliados, consoantes aos interesses de estudo, pesquisa e prática clínica;
f) Divulgar a prática de Terapia de Família à comunidade em geral, às entidades e organizações formadoras de políticas públicas e aos profissionais de outros campos do conhecimento;
g) Promover a publicação de anais, revistas e boletins para a divulgação de trabalhos científicos na área de Terapia de Família e Casal.
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DOS ASSOCIADOS
Art. 3 – Não haverá quaisquer restrições quanto à afiliação, podendo se associar qualquer profissional que exerça atividade direta ou indiretamente ligada à prática da Terapia de Família ou que tenha particular interesse no tema.
Art. 4 – A admissão dos associados será efetivada mediante solicitação em formulário próprio, e três cartas de apresentação de associados titulares da ATF-RJ que estejam em gozo de seus direitos sociais. Este pedido deverá ser referendado pelo Conselho Diretor da ATF-RJ.
Art. 5 – Os associados deverão se incluir nas seguintes categorias:
- FUNDADOR:
Aquele que assinou a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO em 15/03/1995.
- TITULAR-FUNDADOR
Membro fundador que ainda pertença a ATF-RJ.
- TITULAR
Profissional de nível superior com Especialização em Terapia de Família, que comprove possuir um mínimo de 500 horas-aula de formação, distribuídas entre teoria e prática:
Os casos omissos terão suas categorias estabelecidas pelo Conselho Diretor.
- ASPIRANTE
Profissional de nível superior em processo de especialização em terapia de família. O associado aspirante ao completar 500 horas de cursos de Terapia Familiar deverá solicitar sua homologação como associado titular, apresentando uma declaração do instituto.
- COLABORADOR
Profissional de nível superior interessado na área de estudo da família.
Parágrafo 1 – Os profissionais com experiência e notório saber na área de Terapia de Família que não contemplem os critérios para Associado Titular, mas que reivindiquem esta condição, serão submetidos à apreciação da Diretoria.
Parágrafo 2 – A titularidade de um associado de outra regional será aceita pela ATF-RJ.
CONTRIBUIÇÕES
- Os associados contribuem com uma anuidade com data e vencimento a ser estabelecida pela diretoria. Os associados aspirantes que comprovarem estar em curso de formação recebem o desconto de 20% nas anuidades.
- No ato de sua afiliação, o associado paga a anuidade proporcional ao número de meses do ano vigente.
- Os associados em dia com suas anuidades serão incluídos nas listagens para divulgação junto a ATF-RJ e ABRATEF.
- Serão excluídos os associados inadimplentes por três anos consecutivos ou alternados. Os associados excluídos poderão
Art. 6 – DEMISSÃO E EXCLUSÃO
a) O associado que não quiser mais permanecer vinculado a ATF-RJ deve enviar uma comunicação ao Conselho Diretor sobre sua decisão. O associado demissionário que na época da desfiliação estava em dia com as anuidades poderá retornar e manter a mesma categoria. Será excluído do quadro social da ATF-RJ o associado que tiver a sua exclusão aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral por inadimplência por três anos, em relação ao ano vigente e aos dois anos anteriores. O associado excluído que desejar retornar deverá iniciar o processo como novo postulante, nova data de afiliação e de acordo com os novos critérios vigentes para cada categoria.
DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 7– São Deveres dos Associados
a) Contribuir com uma taxa a ser fixada anualmente pela Diretoria;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 8 – São Direitos dos Associados
Em todas categorias:
a) Ter acesso a seus eventos, promoções científicas e culturais;
b) Ser informado de todas as suas realizações;
c) Fazer consultas ou propostas a Diretoria.
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Exclusivamente nas categorias de membros Fundador-Titular e Titular:
a) Votar e candidatar-se a cargos para o Conselho Diretor e para as Comissões os associados com mais de um ano de ingresso na ATF-RJ;
b) Propor novos associados.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9 – A ATF-RJ será composta dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal.
Art. 10 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, nos limites da lei e destes estatutos, terá poderes para resolver todos os assuntos relativos a suas finalidades associativas, decidindo, deliberando, aprovando, ratificando, ou não, todos os atos sociais.
Art. 11 – As Assembléias serão de duas espécies: Ordinárias e extraordinárias.
a) Para as Assembléias ordinárias e extraordinárias serão convocados todos os associados;
b) As Assembléias ordinárias ocorrerão a cada dois anos;
c) As Assembléias extraordinárias poderão ocorrer sempre que se fizer necessário, por decisão do Conselho Diretor, ou sendo esta em resposta à solicitação que pelo menos 1/3 (um terço) dos associados;
d) As Assembléias serão presididas por um Presidente, auxiliado por um Secretário, ambos eleitos, no ato, entre os associados presentes;
e) As Assembléias serão instaladas, em primeira convocação, com a maioria de seus membros e, em segunda convocação com qualquer número;
f) Os assuntos tratados em Assembléia serão registrados em Ata, redigida pelo Secretário.
Art. 12 – À Assembléia Geral compete:
a) Eleger os membros do Conselho Diretor;
b) Destituir os membros do Conselho Diretor;
c) Aprovar os membros indicados para as Comissões;
d) Aprovar e modificar o Estatuto da ATF-RJ;
e) Aprovar o orçamento e a prestação de contas já revista pelo Conselho Fiscal;
f) Aprovar relatórios bienais da Diretoria, no final do seu mandato;
g) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
h) Decidir sobre a extinção e dissolução da Associação na forma do Art. 37 e seus parágrafos;
i) Decidir sobre outros assuntos que dizem respeito aos objetivos da ATF-RJ.
Parágrafo Único – A aprovação dos itens “b” e “d” ocorrerá com a obtenção do voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes, a aprovação do item “h” está rígido pelo parágrafo 2º. do Art. 37 deste Estatuto, a aprovação dos demais itens será efetivada com voto favorável da maioria simples (metade mais um) dos associados presentes.
Art. 13 – O Conselho Diretor é o órgão executor das deliberações da ATF-RJ, eleito em Assembléia Geral, com mandato de dois anos. Os 10 membros eleitos para o Conselho Diretor, além dos representantes do CDC, definem a composição de cada comissão. A 4
diretoria da ATF-RJ é, portanto, composta pelos membros do Conselho Diretor e os membros de suas comissões e os membros do CDC.
- Presidente
- Vice Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
- Diretor da Comissão Adjunta
- Diretor da Comissão de Comunicação
- Diretor da Comissão Científica
- Diretor da Comissão de Relações Institucionais
- Membros representantes no CDC da ABRATEF
Art. 14 –Ao Conselho Diretor compete:
a) Reunir-se, em caráter ordinário mensalmente e, extraordinária, sempre que necessário convocado pelo Presidente;
b) Elaborar programas de trabalho;
c) Estabelecer diretrizes orçamentárias;
d) Executar os programas e orçamentos propostos e aprovados;
e) Elaborar propostas de modificação do Estatuto e Regimento Interno, quanto necessário;
f) Aprovar as admissões de associados, segundo critérios estabelecidos nos Art. 3 e Art. 4 deste Estatuto e divulgar sua decisão;
g) Apresentar no prazo de trinta dias após sua posse, o programa de ação da Diretoria, assim como, ao término do mandato, prestar contas do cumprimento deste mesmo programa.
Art. 15 – Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente bem como em atos de vida social, podendo delegar poderes para um ou mais procuradores;
b) Dar execução às deliberações da Assembléia Geral;
c) Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação e assinar, como tesoureiro, todos os cheques e demais papeis que importem em obrigações sociais;
d) Assinar com 1º Secretário, toda a correspondência da Associação;
e) Admitir e demitir funcionários;
f) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art. 16 – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos;
b) Permanecer no cargo até a posse efetiva do seu sucessor.
Art. 17 – Ao 1º. Secretário compete:
a) Executar todos os atos necessários ao bom andamento da vida associativa seguindo orientação do Presidente;
b) Dirigir os trabalhos da secretaria;
c) Organizar os arquivos da associação;
d) Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as Atas;
e) Encaminhar à Diretoria as propostas de associados;
f) Cientificar os associados, aptos a votar, sobre as chapas que inscreveram para o pleito, na forma do Art. 32 relativo às eleições;
g) Redigir e assinar a convocação das Assembléia Gerais;
h) Redigir o relatório anual;
i) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
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j) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art. 18 – Ao 2º. Secretário compete:
a) Substituir o 1º. Secretário em seus impedimentos;
b) Manter atualizada a pasta com as fichas dos associados, nas suas categorias;
c) Manter atualizada a mala direta para correspondência postal e eletrônica;
d) Manter atualizada a listagem dos associados em suas respectivas categorias;
e) Manter organizada a pasta com a história da ATF-RJ;
f) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art. 19 – Ao 1º. Tesoureiro compete:
a) Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria da Associação;
b) Assinar cheques, todos os depósitos, saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria, juntamente com o Presidente;
c) Organizar e apresentar à Diretoria o balanço trimestral, ao Conselho Fiscal, o balanço anual, assim como, à Assembléia Geral o balanço bienal do movimento da Tesouraria da Associação, como relatórios correspondentes;
d) Manter e acompanhar o movimento dos depósitos e/ou das aplicações financeiras, em estabelecimentos oficiais de créditos, os valores da Associação;
e) Efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos determinados pelo Presidente.
Art. 20 – Ao 2º. Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1º. Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências;
b) Escriturar, em forma contábil, o livro caixa;
c) Suceder ao 1º. Tesoureiro, na sua vaga, até o final do mandato e permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor.
Art. 21 – Ao Diretor da Comissão Adjunta compete:
a) Compor e coordenar a comissão;
b) Desempenhar funções junto ao Conselho Diretor de acordo com as necessidades da Associação e em caso de vacância em um dos cargos eletivos.
Art. 22 – Ao Diretor da Comissão de Comunicação compete:
a) Compor e coordenar a comissão;
b) Promover e apoiar Encontros, Congressos e Jornadas na área de Terapia de Família e facilitar o intercâmbio técnico-científico no Brasil e no exterior;
c) Publicar boletins impressos e eletrônicos e revistas na área de Terapia de Família, segundo possibilidades da Associação;
d) Manter contato com outros fóruns, instituições públicas e privadas;
e) Divulgar a ATF-RJ sempre que o tema FAMÍLIA estiver em pauta na imprensa;
f) Manter atualizado o site;
g) Organizar o cerimonial dos eventos.
Art. 23 – Ao Diretor da Comissão Científica:
a) Compor e coordenar a comissão;
b) Levantar junto da Diretoria os temas de interesse;
c) Organizar a agenda anual dos eventos científicos;
d) Definir o local para a organização dos eventos e da taxa de inscrição;
e) Definir os palestrantes convidados e os palestrantes membros da ATF-RJ;
f) Elaborar as cartas convites e encaminhar a secretaria da ATF-RJ para que sejam formatadas e postadas;
g) Encaminhar ao Diretor da Comissão de Comunicação a programação completa para que seja divulgada;
h) Organizar a biblioteca.
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Art. 24 – Ao Diretor da Comissão de Relações Institucionais
a) Manter contato com os institutos formadores, instituições e universidades.
b) Manter contato com os institutos formadores para o devido reconhecimento dos cursos de formação em terapia de família junto a ATF-RJ, segundo critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 25 – Aos membros representantes no CDC da ABRATEF competem:
a) Representar como um todo a ATF-RJ no CDC da ABRATEF.
b) Passar as informações relativas aos assuntos da ABRATEF à Diretoria.
Art. 26 – Do Conselho Fiscal:
a) O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes, eleitos por dois anos pela Assembléia Geral entre os associados com direito a voto e em gozo de seus direitos sociais e não ocupantes de outros cargos na ATF-RJ;
b) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser eleitos por uma vez consecutiva, sendo substituídos pelos suplentes em suas ausências ou impedimentos.
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar os livros, documentos e relatórios e apresentar à Diretoria anualmente e à Assembléia Geral bienalmente, um parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo da Associação.
b) O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano a fim de cumprir suas obrigações e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da Assembléia Geral ou por 1/3 (um terço) do quadro de associados.
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 – As eleições dos membros do Conselho Diretor serão realizadas bienalmente.
Art. 29 – O Presidente da Diretoria da ATF-RJ fixará, através de Edital, com a data, local e horário das eleições, com antecedência de sessenta dias, Edital esse que deverá ser afixado na sede da ATF-RJ e enviado, via postal, a todos os associados.
Art. 30 – O Edital deverão obrigatoriamente constar as condições de habilitação e inscrição dos candidatos, respeitadas as disposições legais, estatutárias e regimentais e o prazo para inscrição dos interessados, de trinta dias antecedendo a data das eleições.
Art. 31 – Somente poderão concorrer às eleições chapas completas para todos os cargos do Conselho Diretor em disputa.
Art. 32 – Concluído o prazo para as inscrições, o 1º. Secretário do Conselho Diretor vigente dará ciência aos associados, aptos a votar, sobre as chapas inscritas, indicando o nome dos candidatos, e os cargos aos quais pretendem ser eleitos.
Art. 33 – As eleições dos membros do Conselho Fiscal serão realizadas bienalmente, em data a ser marcada pelo Conselho Diretor, quando da ocorrência da Assembléia Geral, devendo regular-se pelas disposições do Art. 25 e seus parágrafos, respeitando o que tange ao processo eleitoral, para a eleição do Conselho Diretor.
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DESPESAS E DA DISSOLUÇÃO. 7
Art. 34 – A receita da Associação será inteiramente aplicada no atendimento de seus objetivos e finalidade, sendo certo também que o superávit ou o déficit de cada exercício será incorporado ao patrimônio da Associação.
Art. 35 – Constituem a receita da ATF-RJ:
a) As anuidades, ou qualquer forma de contribuição dos associados;
b) Produtos de cursos, seminários e congressos;
c) Doações e legados.
Art. 36 – As despesas da ATF-RJ serão:
a) As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativos à manutenção da Associação e dos serviços básicos permanentes;
b) As que se relacionam com encargos pré-determinados ou decorrentes de despesas não previstas, mas necessárias à consecução dos objetivos da Associação, deste que ocorram receitas correspondentes em montante que cubra essas exigências.
DA DISSOLUÇÃO
Art. 37 – Além dos casos previstos em lei, a Associação dissolve-se voluntariamente por decisão de sua Assembléia Geral, na forma disposta neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A Associação só será dissolvida com a aprovação de ¾ (três quartos) da totalidade dos associados especialmente convocados, com antecedência mínima de vinte dias, para deliberar a respeito.
Parágrafo Segundo – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral que a decidir, deve deliberar também sobre o destino de seu patrimônio, que deverá ser transferido a entidades não lucrativas de objetivo similar. Sendo sempre vedada a reversão do patrimônio social a qualquer dos associados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 – A ATF-RJ não remunera os cargos do Conselho Diretor e não distribuirá dividendo de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas, ou ainda quaisquer vantagens aos associados e administradores.
Art. 39 – Cabe a cada diretoria rever e atualizar o Regimento Interno, adaptando-o as necessidades da Associação.
Art. 40 – Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.
ESTATUTO SOCIAL 2008 – Aprovado na Assembléia Extraordinária da Associação de Terapia de Família do Rio de Janeiro em 25 de novembro de 2011.
Rosane Esquenazi
Presidente da ATF-RJ – gestão 2010-2012