A Associação de Terapia de Família do Rio de Janeiro – ATF-RJ, fundada em 15 de março de 1995, é uma entidade civil sem fins lucrativos e sem intuito político, com sede e foro no Estado Rio de Janeiro, com sede na Rua Jardim Botânico 635 – 806, CEP 22470-050, Jardim Botânico, RJ.A ATF-RJ tem o objetivo de promover o intercâmbio entre os profissionais que se dedicam ao estudo, à pesquisa e à prática na área de terapia de família. A ATF-RJ é pessoa jurídica de Direito Privado, distinta de seus associados. Portanto os associados da ATF-RJ não respondem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por ela contraídas. E a ATF-RJ não responde por seus associados titulares, aspirantes ou colaboradores sobre sua prática profissional, cujo exercício é regulado pelos respectivos conselhos profissionais.O ESTATUTO SOCIAL da ATF-RJ aprovado nas Assembléia de nov, será regido pelo presente.
Regimento Interno aprovado pela diretoria 2010-2012.
Art. 01 – INSCRIÇÃO NA ATF-RJ
O objetivo da ATF-RJ é a promoção do intercâmbio entre os profissionais de diferentes áreas que tenham particular interesse em terapia familiar. Para efetivar sua afiliação, o profissional postulante deverá preencher uma ficha de inscrição e atender aos requisitos das categorias dos associados, anexando:
• Ficha de cadastro de profissional postulante à afiliação.
• Certificado de conclusão da graduação.
• Cópia do registro profissional.
• Certificado de conclusão do Curso de Terapia de Família e Casal de acordo com as diretrizes da ABRATEF sobre a formação de Terapia Familiar, ( constando no art. 10 deste regimento) ou no caso de Aspirante declaração do Instituto que o aluno está em formação.
• Curriculum e uma foto colorida 3×4.
• Carta de Apresentação Padrão com a indicação de 3 associados titulares.
• Pagamento da anuidade proporcional ao número de meses do ano vigente.
• Categoria de inscrição: A avaliação das categorias Titular, Aspirante ou Colaborador será referendada pelo Conselho Diretor.
• No ato da inscrição o associado ficará ciente dos seus direitos e deveres enquanto associado.
Art. 02 – CATEGORIAS
• FUNDADOR: Profissional de nível superior que assinou a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO em 15/03/1995.
• TITULAR-FUNDADOR: Profissional de nível superior na categoria associado fundador que ainda pertença a ATF-RJ.
• TITULAR: O associado titular é o profissional de nível superior que concluiu curso de Terapia de Família em um Instituto de Formação, instituto este que o qualifica como profissional com especialização em terapia de família. A partir de 2009, o associado titular deve comprovar o mínimo de 500 horas na soma das horas da sua formação.
• ASPIRANTE: Profissional de nível superior inscrito em um instituto de formação em Terapia de Família. O associado aspirante deve comprovar sua vinculação a um curso para pertencer a essa categoria e, após completar as 500 horas de curso, deverá solicitar sua homologação como Associado Titular. Caso o Associado nesta categoria não apresente um certificado de conclusão de curso, nem comprove a sua vinculação a algum instituto formador pelo tempo de um ano, a sua categoria de afiliação passará à de Colaborador.
• COLABORADOR: Profissional de nível superior interessado em terapia da família.
Parágrafo 1 – O profissional vinculado a uma Universidade, com Mestrado ou Doutorado na área de família, tem sua experiência reconhecida pelo Conselho Diretor e considerado apto à categoria de Associado Titular. Os profissionais com experiência e notório saber na área de Terapia de Família que não contemplem os critérios para Associado Titular, mas que reivindiquem esta condição serão submetidos à apreciação da Diretoria.
Parágrafo 2 – A titularidade de um associado de outra Associação Regional será aceita pela ATF-RJ.
Art. 03 – DIREITOS DOS ASSOCIADOS EM DIA COM A TESOURARIA
• O associado da ATF-RJ é automaticamente associado à Associação Brasileira de Terapia Familiar – ABRATEF.
• Ser informado e ter acesso aos eventos, promoções científicas e culturais.
• Ter seu nome e endereço divulgado nos catálogos e sites da ATF-RJ e da ABRATEF
• Fazer consultas ou propostas de ordem geral à diretoria.
• Ter descontos, a critério da diretoria, nas promoções científicas.
• Apenas os associados TITULAR-FUNDADOR E TITULAR, poderão indicar novos associados, votar e candidatar-se a cargos tanto na ABRATEF como a funções na diretoria e Conselho Diretor.
• A ATF-RJ divulgará em seus fóruns as instituições compostas por associados da ABRATEF.
Art. 04 – COMPROMISSO DOS ASSOCIADOS
A ATF-RJ é responsabilidade de todos, funciona e se desenvolve de acordo com o investimento dos seus associados. Portanto é importante o compromisso de cada um:
• Manter os dados cadastrais em dia, em caso de mudança de endereço ou de e-mail. Os associados aspirantes deverão apresentar o Certificado de conclusão do curso de terapia de família para sua homologação como associado titular.
• Prestigiar e participar dos eventos.
• Divulgar a ATF-RJ e estimular novas afiliações.
• Participar das Assembléias.
• Participar de comissões e de diretorias.
Art. 05 – CONTRIBUIÇÕES ANUAIS
• Os associados contribuem com uma anuidade com data e vencimento a ser estabelecida pela diretoria. Os associados aspirantes que comprovarem estar em curso de formação recebem o desconto de 50% nas anuidades.
• Os associados em dia com suas anuidades serão incluídos nas listagens para divulgação junto a ATF- RJ e ABRATEF.
Art. 06 – DEMISSÃO E EXCLUSÃO
O associado que quiser desligar-se da ATF-RJ deve enviar uma comunicação ao Conselho Diretor sobre sua decisão. O associado demissionário que na época do seu desligamento estava em dia com as anuidades poderá retornar a ATF-RJ mantendo a mesma categoria que se encontrava anteriormente. Será excluído do quadro social da ATF-RJ o associado que tiver a sua exclusão aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral por inadimplência por três anos, em relação ao ano vigente e aos dois anos anteriores. O associado excluído que desejar retornar deverá iniciar o processo como novo postulante, nova data de afiliação e de acordo com os novos critérios vigentes para cada categoria.
Art. 07 – PATRIMÔNIO DA ATF-RJ
• Enquanto a ATF-RJ não possuir sede própria, sua sede permanecerá itinerante e, portanto, acompanhará o presidente na sua gestão.
• Todos os móveis, utensílios, livros, material e arquivos impressos representam o patrimônio da ATF- RJ e estão sob a responsabilidade de cada gestão. Os dados informatizados deverão ser protegidos através de backup.
• Todos os folders e banners devem ser arquivados para a memória da ATF-RJ.
• As consultas e manuseio das fichas cadastrais devem ser feitas na própria sede, como medida de proteção e confidencialidade aos dados de seus associados.
• A ATF manterá em seus arquivos um levantamento do seu patrimônio. A cada gestão a diretoria fará uma relação dos bens adquiridos.
Art. 08 – REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DELIBERATIVO E CIENTÍFICO (CDC)”
“A representação da ATF-RJ no CDC – órgão integrador e orientador da ação protetora dos objetivos da ABRATEF – é constituída pelo número proporcional de membros de acordo com o regimento interno do CDC da ABRATEF, membros estes que serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária como membros do Conselho Diretor. O mandato dos membros do CDC é de dois anos podendo ocorrer uma só reeleição consecutiva de todo ou parte da comissão. Os associados representantes da ATF-RJ no CDC da ABRATEF terão as despesas das suas viagens financiadas parcial ou integralmente, de acordo com a disponibilidade financeira, à exceção de representações incluídas nas programações científicas dos Congressos Brasileiros.
Art. 09 -DIRETORIA DA ATF-RJ
A Diretoria da ATF-RJ é composta por 10 membros eleitos para o Conselho Diretor – órgão executor das deliberações, além dos representantes do CDC. A composição das comissões é definida pelos diretores de cada comissão, que indicará seus componentes. O Conselho Diretor, eleito em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, será constituído pelo:
• Presidente
• Vice Presidente
• 1º Secretário
• 2º Secretário
• 1º Tesoureiro
• 2º Tesoureiro
• Diretor da Comissão Adjunta
• Diretor da Comissão de Comunicação
• Diretor da Comissão Científica
• Diretor da Comissão de Relações Institucionais
• Membros Representantes no CDC da ABRATEF
Art. 10 – NORTEADORES PARA OS CURSOS DE TERAPIA FAMILIAR E DE CASAL DOS INSTITUTOS FORMADORES
A ATF-RJ segue as recomendações do CDC da ABRATEF quanto ao Documento Mínimo Norteador de Formação.
Parágrafo 1: Sobre o programa:
• Bases epistemológicas e teóricas
• História da Terapia Familiar
• Originadores e Escolas precursoras
• Metodologias de Intervenção no Processo Terapêutico
• Trabalho com a pessoa do terapeuta: família de origem do terapeuta e desenvolvimento de habilidades pessoais.
• Prática do atendimento: Simulação / Observação / Atendimento ao vivo / Atendimento do aluno / Supervisão
Parágrafo 2: Sobre o Corpo Docente, o certificado de conclusão e carga horária:
“• Equipe formadora permanente: composta por associados na categoria TITULAR.
• Certificados do curso: número de horas e o programa do curso de Formação em Terapia Familiar com presença mínima de 80% nas aulas.
• Carga horária: 500 h, distribuídas em: O mínimo de 250 horas de formação teórica; O mínimo de 100 horas de atendimento clínico supervisionado; O mínimo de 100 horas de exercício e vivências para o desenvolvimento de recursos técnicos com a pessoa do terapeuta; O mínimo de 50 horas computado
os Cursos de Formação.