CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 1° – A Associação de Terapia de Família do Estado do Rio de Janeiro, ATF-RJ, tem o objetivo de promover o intercâmbio entre os profissionais que se dedicam ao estudo, pesquisa e a prática na área de terapia de família. Fundada em 15 de março de 1995 é pessoa jurídica de direito privado de interesse público, com natureza jurídica de associação, sem fins lucrativos e econômicos, apartidária e de âmbito estadual, inscrita no CNPJ sob o no 01.052.197/0001-75, atua no Estado de Rio de Janeiro por tempo ilimitado, sendo regida pelo presente Regimento e pela legislação pertinente, com sede e foro no Estado Rio de Janeiro, na Rua João Afonso, 31/101 – Humaitá CEP 22261-040.
ARTIGO 2° – A ATF-RJ é distinta de seus Associados, os quais não respondem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por elas contraídas.
Parágrafo Único – A ATF-RJ não responde por seus Associados, mantenedores ou colaboradores e/ou sobre sua prática profissional, cujo exercício é regulado pelos respectivos Conselhos Profissionais.
ARTIGO 3° – O Estatuto Social da ATF-RJ aprovado nas Assembleia 16 de maio de 2022, será regido pelo presente Regimento.
CAPÍTULO II
DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 4° – As Categorias de Associados são comuns a todas as Regionais. Podendo a ABRATEF e Regionais criarem Categorias de Associados, desde que respeitados os fins da Associação.
Parágrafo Único – A titularidade de um Associado de outra Associação Regional, será aceita pela ATF-RJ.
ARTIGO 5° – O Associado Titular é profissional de nível superior e, precisa ter concluído o curso de Terapia de Família em um Instituto de Formação que o qualifique. Tendo que comprovar o mínimo de 360 horas de carga horária na sua formação. Esta resolução foi determinação da ABRATEF e aprovada na Assembleia Geral de 08/12/2021)
Parágrafo Primeiro – O profissional vinculado a uma Universidade, com Mestrado ou Doutorado na área de família, tem sua experiência reconhecida pelo Conselho Diretor, sendo considerado apto à Categoria de Associado Titular.
Parágrafo Segundo – O profissional com experiência e notório saber na área de Terapia de Família que não contemple os critérios para Associado Titular, mas que reivindique esta condição, terá sua inscrição submetida à apreciação da Diretoria.
ARTIGO 6°- Será considerado Associado Aspirante, o profissional de nível superior em formação no curso de terapia de casal e família, tendo que comprovar sua vinculação a esse curso anualmente. Após a conclusão da carga horária exigida, o Aspirante poderá solicitar a homologação como Associado Titular.
Parágrafo Único – Caso não apresente um certificado de conclusão de curso, nem comprove a sua vinculação a um curso e formação ou especialização, a sua categoria de afiliação passará a ser de Colaborador.
ARTIGO 7° – Integram o Quadro Associativo da ABRATEF os Associados das Regionais, nas seguintes categorias:
- Associado Fundador: é o profissional de nível superior que assinou a ata de fundação da Regional, em 15/03/1995;
- Associado Titular-Fundador: Profissional de nível superior na categoria associado fundador que ainda, efetivamente, participe da ATF-RJ
- Associado Titular Terapeuta Familiar: Profissional de nível superior com formação e/ou especialização em Terapia Familiar e de Casais;
- Associado Colaborador Profissional de Múltiplas Práticas com Famílias: Profissional de nível superior com formação e/ou especialização em práticas com famílias e/ou casais em diferentes contextos;
- Associado Aspirante: Profissional de nível superior, em formação em Terapia Familiar, segundo critérios definidos pelo Regimento Interno da Regional;
- Associado Colaborador: Associado pertencente a outras categorias profissionais que tenha interesse em Terapia Familiar.
- Associado Benemérito: assim consideradas(os) aquelas(es) que, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, sem direito a voz e voto nas reuniões e assembleias e de serem votados para os cargos eletivos, que se distinguiram por relevantes trabalhos científicos ou sociais na área de família ou por expressiva ajuda econômica ou financeira a ATF-RJ assim reconhecidas e por indicações da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 8° – A inscrição na ATF-RJ, será realizada através do site www.atfrj.org.br. O postulante deverá acessar e preencher a ficha de inscrição, anexar e enviar para o e-mail atfrj@atfrj.org.br os seguintes documentos:
- Ficha de cadastro do profissional postulante à filiação;
- Certificado de conclusão da graduação;
- Cópia do registro profissional;
- Certificado de conclusão do Curso de Terapia de Família e Casal, de acordo com as diretrizes da ABRATEF ou, no caso de Aspirante, Declaração do Instituto que o aluno está em formação;
- Curriculum com foto;
- Carta de Apresentação padrão com a indicação de um Associado Titular;
- Comprovante do pagamento da anuidade, proporcional ao período;
Parágrafo Único – A avaliação da Categoria pleiteada será referendada pelo Conselho Diretor e, no ato da inscrição o Associado ficará ciente dos seus direitos e deveres.
CAPÍTULO IV
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9° – São os seguintes direitos dos Associados da ATF-RJ:
- Ser informado e ter acesso aos eventos, promoções científicas e culturais.
- Ter seu nome e endereço divulgado nos catálogos e sites da ATF-RJ e da ABRATEF
- Fazer consultas ou propostas de ordem geral à diretoria.
- Ter descontos, a critério da diretoria, nas promoções científicas.
- Indicar novos associados, votar e candidatar-se a cargos e exercer funções na ABRATEF, Diretorias e Conselho Diretor, se ocuparem a categoria de TITULAR-FUNDADOR ou TITULAR.
CAPÍTULO V
DO DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 10° – A ATF-RJ é responsabilidade de todos, seu funcionamento se desenvolve de acordo com o investimento dos seus Associados, sendo dever de cada um:
- Atualizar os dados cadastrais sempre que necessário;
- Pagar a anuidade da associação anualmente, em sua categoria de associado;
- Prestigiar e participar dos eventos;
- Divulgar a ATF-RJ e estimular novas afiliações;
- Participar das Assembleias;
- Participar de Comissões e das Diretorias.
CAPÍTULO VI
DAS CONTRIBUIÇÕES ANUAIS
ARTIGO 11° – Os Associados deverão efetuar o pagamento das anuidades na data de vencimento estabelecida pela Diretoria. Estando em dia com a anuidade, o Associado será incluído nas listagens para divulgação junto a ATF- RJ e ABRATEF, e poderão gozar dos benefícios oferecidos por estas em seus eventos.
Parágrafo Único – Os Associados Aspirantes que comprovarem estar em curso de formação recebem o desconto de 50% nas anuidades
CAPÍTULO VII
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO
ARTIGO 12° – O Associado que desejar desligar-se da ATF-RJ, deverá enviar um Comunicado ao Conselho Diretor informando sua decisão.
Parágrafo Único – o demissionário que na época do seu desligamento estiver em dia com as anuidades, poderá retornar a ATF-RJ mantendo-se na categoria anteriormente ocupada.
ARTIGO 13° – Será excluído do quadro social da ATF-RJ o Associado inadimplente por dois (2) anos consecutivos, que tiver a sua exclusão aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Associado excluído que desejar retornar à Associação, deverá iniciar o processo como novo postulante, nova data de afiliação e, de acordo com os novos critérios vigentes para cada categoria. No caso do Associado ter débitos de anuidade, deverá honrar o valor devido.
CAPÍTULO VIII
DA SEDE E PATRIMÔNIO
ARTIGO 14° – ATF-RJ não possui sede física, tendo endereço fiscal e de correspondência à Rua João Afonso, 31, casa 101, Humaitá, CEP 22261-040 RJ. Podendo este endereço ser alterado por decisão Diretoria desta Associação.
Parágrafo Único – Os atendimentos aos Associados serão realizados virtualmente por e-mail, whatsaap e zoom.
ARTIGO 15° – Possui a ATF-RJ os seguintes equipamentos:
- 01 Laptop Dell (intel insid core I5)
- 01 celular Samsung A51 número 21-97259-0295
- HD Externo da marca Samsung de 1 T
Parágrafo Único -A ATF-RJ manterá em seus arquivos um inventário do seu patrimônio e, a cada gestão a Diretoria fará uma relação dos bens adquiridos.
ARTIGO 16° – Consideram-se Patrimônio Imaterial desta Associação toda produção intelectual registrada em arquivos eletrônicos ou impressos, Folders, Banners, etc., e deverão ser guardados permanentemente. Ficando este Acervo sob a responsabilidade de cada gestão, que decidirá sobre o melhor local para o armazenamento dos arquivos.
ARTIGO 17° – Os dados informatizados deverão ser protegidos através de backup, sendo esta ação responsabilidade do Diretor Presidente.
Parágrafo Único – As fichas cadastrais dos Associados registradas nos arquivos digitais e armazenadas em backup nas nuvens, só poderão ser utilizadas para as finalidades da Associação, como medida de proteção e confidencialidade aos dados de seus Associados.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA DA EXECUTIVA ATF-RJ
ARTIGO 18°- A Diretoria Executiva, o órgão deliberativo e executivo da ATF-RJ, é composta por 10 (dez) membros associados titulares, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, constituída para tal finalidade, com mandato de três (3) anos. Cada diretor(a) tem autonomia para compor a sua comissão, sendo esta diretoria executiva constituída de:
- Diretor(a) Presidente
• Diretor(a) Vice-presidente
• Diretor(a) 1º Secretário
• Diretor(a) 2º Secretário
• Diretor(a) 1º Tesoureiro
• Diretor(a) 2º Tesoureiro
• Diretor(a) da Comissão de Ações Sociais e Comunitárias
• Diretor(a) da Comissão de Comunicação
• Diretor(a) da Comissão Científica
• Diretor(a) da Comissão de Relações Institucionais
Parágrafo Primeiro – Ao Diretor(a) Presidente compete:
- Representar a ATF-RJ, passiva e ativamente, judicial e extrajudicialmente, bem como, em atos de vida social, podendo delegar poderes para um ou mais preposta(o);
- Autorizar as despesas necessárias à manutenção da ATF-RJ e assinar, em conjunto com o Primeiro(a) Tesoureiro(a), todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
- Assinar, com o Primeiro(a) Secretária(o), toda correspondência da ATF-RJ;
- Assinar documentos de admissão e demissões de empregadas(os);
- Dar execução às deliberações da Assembleia Geral da ATF-RJ e da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Científico (CDC) e da Assembleia Geral da ABRATEF;
- Elaborar relatórios anuais;
- Constituir, em nome da ATF-RJ, procuradoras(es) para qualquer fim, especificando o mandato, os respectivos poderes e o prazo de sua validade, podendo ser liberados de prazo os mandatos ad judicia.
Parágrafo Segundo – Ao Diretor(a) Vice-Presidente compete:
- Auxiliar o Diretor(a) Presidente;
- Substituir o Diretor(a) Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos.
Parágrafo Terceiro – Ao Primeiro(a) Secretário(a) compete:
- Acompanhar diariamente o trabalho da secretária: por WhatsApp, e-mail e/ou telefone.
- Responder todos os casos não previstos na rotina que a secretária já domina.
- Acompanhar as demandas das outras diretorias em relação à secretaria.
- Acompanhar registros adequados de todas as atividades da secretaria, como alimento do banco de dados, planilhas, arquivos de associados e dos programas de atendimento.
- Acompanhar as divulgações para os associados.
- Incluir os novos associados em todos os meios de comunicação e interação com a associação.
- Responder sobre questões previstas no Estatuto e no Regimento Interno.
- Organizar todos os eventos da ATF- antes, durante e depois, tomando todas as providências necessárias (listadas com a secretária).
- Preparar e secretariar as reuniões de diretoria, convocando a segunda secretária ou caso não possa participar.
- Elaborar e arquivar todas as convocações e atas de reuniões de diretoria.
- Realizar todos os procedimentos do processo eleitoral.
- Comunicar aos diretores assuntos de sua competência que entrem pela secretaria e responder de acordo com suas orientações.
Parágrafo Quarto – Ao Segundo(a) Secretário(a) compete:
- Manter em dia o registro de associados(as) e de controle de presença nas Assembleias Gerais;
- Auxiliar o(a) Primeiro(a) Secretário(a) e substituí-lo(a) em suas eventuais faltas ou impedimentos.
Parágrafo Quinto – ao Primeiro(a) Tesoureiro(a) compete:
- Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria da ATF-RJ;
- Garantir a saúde financeira para a manutenção e promoção de eventos científicos da associação.
- Controlar todos os depósitos, saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria, juntamente com o Diretor Presidente;
- Atualizar os valores da anuidade, disponibilizar no site e comunicar aos associados.
- Atualizar os pagamentos de anuidade no banco de dados e planilhas de controle.
- Controlar a lista de associados inadimplentes por 2 anos e disponibilizar para a assembleia de exclusão.
- Emitir e enviar os recibos dos pagamentos de anuidade aos associados.
- Organizar e apresentar à Diretoria Executiva o balancete trimestral e na Assembleia Geral as demonstrações contábeis e os relatórios anuais correspondentes;
- Manter e acompanhar o movimento dos créditos/depósitos, das aplicações financeiras e dos valores da Associação, em estabelecimentos oficiais de crédito; Conciliação bancária
- Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Diretor Presidente;
- Efetuar e encaminhar o recolhimento determinado pela ABRATEF, até 31 de janeiro, com base na relação de associados adimplentes;
- Escriturar, em forma contábil, o livro caixa da ATF-RJ. Que poderá delegar ao escritório de contabilidade, sob sua supervisão e responsabilidade
Parágrafo Sexto – Segundo(a) Tesoureiro(a) compete:
- Auxiliar o Primeiro(a) Tesoureiro(a) e substituí-lo(a) em suas eventuais faltas ou impedimentos;
- Suceder a(ao) Primeiro(a) Tesoureira(o), em caso de vacância, até o final do mandato.
Parágrafo Sétimo – Ao Diretor(a) de Comunicação compete:
- Compor e formar a sua Comissão convidando os Associados(as) titulares.
- Coordenar a comissão de comunicação, co-construindo com ela, as publicações e ações midiáticas demandadas
- Atuar integrada e em acordo com as demais Diretorias, respeitando seus cronogramas, conteúdos, prazos e aprovando com elas toda a mídia gerada.
- Buscar a inovação das formas e dos conteúdos em todas as linhas editoriais.
- Atentar para a humanização e a relevância dos temas.
- Agir em coerência com os valores éticos da Instituição e dos princípios da Terapia de Família.
- Propor e desenvolver novos “produtos” para fortalecer a integração dos associados com a Associação.
- Propor e desenvolver novos “produtos” para fortalecer a integração dos Associados com a Associação.
- Garantir a preservação da identidade visual e institucional da ATF-RJ em todas as mídias apresentadas tanto para associados quanto para o público em geral.
- Atualizar e manter o site da ATF-RJ
- Coordenar, orientar e integrar os prestadores de serviços de mídias
- Executar e organizar o conteúdo e processo de comunicação interna da ATF-RJ – reuniões e educação continuada de seus associados e diretoria.
- Executar e organizar o conteúdo e processo de comunicação externa da ATF-RJ, em eventos abertos e/ou pagos
- Divulgar eventos de terceiros:
Parágrafo Oitavo – Ao Diretor(a) de Ações Sociais e Comunitárias compete:
- Compor e formar a Comissão Científica convidando os Associados titulares,
- Coordenar o Programa de Ação Social e Comunitária da ATF-RJ, observados os objetivos da sua Diretoria, cabendo-lhe:
- Promover ações para aumentar o interesse dos associados e incentivar a participação voluntária dos associados para o trabalho no Atendimento Social realizar a triagem dos contatos provenientes da secretaria, de modo que:
- Realizar a triagem dos contatos provenientes da secretaria, encaminhando os casos individuais para atendimento nas Instituições parceiras. E, os casos envolvendo famílias e casais, para atendimento pelos terapeutas voluntários.
- Organizar e promover a intervisão de casos clínicos no Atendimento Social como um dispositivo de troca e desenvolvimento profissional, através de encontros mensais online.
- Realizar reuniões periódicas com a comissão responsável pelo Programa de Ação Social e Comunitária, visando alinhamento e aperfeiçoamento da gestão.
Parágrafo Nono – Ao Diretor(a) de Relações Institucionais compete:
- Fortalecer vínculo com os Institutos formadores em Terapia de Família do Rio de Janeiro, revalidando o Acordo de Cooperação da ATF-RJ com cada um destes.
- Manter comunicação direta com diretores dos institutos formadores para assuntos pertinentes à relação institucional, bem como informá-los diretamente sobre iniciativas e eventos da ATF-RJ, solicitando sua participação e divulgação interna e em seus canais de mídias;
- Ampliar as redes de conexão da ATF-RJ e manter relações com instituições públicas ou privadas que atendam famílias, para trocas informativas e científicas:
- Colaborar na promoção da ATF-RJ, da ABRATEF, da terapia de família como campo de conhecimento teórico-prático por meio de relação institucional.
- Colaborar, através das atribuições específicas dessa Diretoria, com as outras Diretorias, principalmente com a Diretoria Científica.
- Fomentar a formação e fortalecimento de núcleos regionais representantes da ATF-RJ no Estado do Rio de Janeiro: regiões sul, serrana, lagos, noroeste e norte.
- Apoiar e agregar os Associados e Institutos da ATF-RJ que estão fora do eixo Rio e Niterói, contribuindo para sua efetiva participação e sentido de pertencimento à associação como um todo.
- Estimular e participar de iniciativas locais que promovam a ATF-RJ, a terapia de família como campo de conhecimento e práticas, e o trabalho de associados e institutos.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DELIBERATIVO E CIENTÍFICO (CDC)
ARTIGO 19° – A representação da ATF-RJ no CDC – órgão integrador e orientador da ação protetora dos objetivos da ABRATEF – é constituída pelo número proporcional de membros de acordo com o Regimento Interno do CDC da ABRATEF,
Parágrafo Primeiro – Os membros serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária como membros do Conselho Diretor e o mandato destes no CDC será de três anos, acompanhando o mandato da Diretoria Executiva, sem limitação de reeleição sucessiva ou não.
Parágrafo Segundo – Os Associados representantes da ATF-RJ no CDC da ABRATEF terão as despesas das suas viagens financiadas parcial ou integralmente pela associação de acordo com a disponibilidade financeira, à exceção de representações incluídas nas programações científicas dos Congressos Brasileiros.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 20° – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros Titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, entre os Associados com direito a voto, em gozo de seus direitos e não ocupantes de outros cargos da ATF-RJ.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos(os) por 1 (uma) vez consecutiva, sendo os membros Titulares substituídos pelos Suplentes, em suas ausências ou impedimentos.
ARTIGO 21° – É competência do Conselho fiscal:
- Verificar a contabilidade da associação a cada trimestre
- Analisar anualmente a contabilidade, dar seu parecer e assinar os livros contábeis.
- Solicitar explicações sobre a contabilidade da associação aos diretores tesoureiros ou ao Contador, sempre que necessário.
CAPÍTULO XII
DA FORMAÇÃO DO TERAPEUTA FAMILIAR
ARTIGO 22° – Do Programa de Formação, da Carga Horária e da Docência
Parágrafo Primeiro – Ficará a cargo da Diretoria Executiva, com a discussão e aprovação no Conselho Deliberativo e Científico (CDC) da ABRATEF, elaborar recomendações sobre os critérios mínimos de formação continuada de Terapeuta Familiar, das(os) associadas(os) inscritas(os) nas categorias:
Titular, Aspirante e Colaborador(a) Profissional de Múltiplas Práticas com Famílias das Associações Regionais.
Parágrafo Segundo – O Programa de Formação de Terapeuta Familiar contará com a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas para Institutos e Núcleos Formadores em Terapia Familiar, com a seguinte distribuição de carga horária:
- 180 (cento e oitenta) horas de exposição teórica, contendo o seguinte conteúdo programático: a) Fundamentos epistemológicos; b) Fundamentos da Bioética na Terapia Familiar; c) História da Terapia Familiar e as Escolas Terapêuticas; d) História da Terapia Familiar no Brasil; e) Práticas Contemporâneas da Terapia Familiar; f) História do Instituto, Regional e ABRATEF.
- 180 (cento e oitenta) horas de trabalho com a pessoa do Terapeuta Familiar, contemplando as seguintes práticas: a) Atendimento supervisionado; b) Subgrupo de apoio ao Terapeuta Familiar com entrevistas e roda de conversa, como exemplo; c) Genograma; d) Família de Origem do Terapeuta – FOT e Família Atual do Terapeuta – FAT; e) Processos Reflexivos e Equipe Reflexiva.
Parágrafo terceiro – O corpo docente do programa de formação de Terapeuta Familiar contará com, no mínimo, 2 (duas)(dois) profissionais associadas(os) a uma Regional, pertencentes à categoria de Associadas(os) Titulares.
Parágrafo quarto -A(O) participante inscrita(o) no programa de formação de Terapeuta Familiar, com presença mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas, receberá o Certificado de Conclusão do Curso de Terapia Familiar.
Vera Risi
Diretora Presidente
Gestão 2022 – 2025